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TERMO DE AUTORIZAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

O (a) servidor (a) abaixo-assinado (a) e qualificado(a), na forma prevista pelo art 8º, inciso III da Constituição Federal, AUTORIZA o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado da Bahia – SINDPREV/BA, CNPJ 32697153/0001-26, com endereço na Rua Engenheiro Silva Lima, nº 04, - Bairro Nazaré – Salvador/ Bahia – CEP 40.040.030, a pleitear judicialmente, em seu nome (substituição processual), medida cabível para impedir a proporcionalização no pagamento da GDAP, GDATA, GDASS, GESS, GDAMP, GEPM, GIFA, GDPGTAS E DEMAIS GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM PROVENTOS E/OU PENSÕES PROPORCIONAIS (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO –ACÓRDÃO 2.030/2007), bem como a pleitear a devolução dos valores eventualmente descontados.

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Lembramos que o expediente do sindicato é de segunda à sexta de 8h às 12h e das 14h às 18h. Já o atendimento jurídico com a JB Militão Advocacia & Consultoria, é feito todas terças e quintas-feiras das 9h às 13h e das 13:30 às 16h.

 

Sindprev ® 2009 Charles Santana

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