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JURÍDICO

16/12/2009
Quarta

AUDIÊNCIA
1º Processo nº 2003.33.00.018878-2, objeto 28,86% MS e DRT

Amanhã, 17 de dezembro, às 14h, na 12º Vara Federal, será a Audiência de Conciliação requerida pelo Sindprev/BA, com a finalidade de se chegar a um acordo com a União a respeito da Base de cálculo e dessa forma acelerar a finalização do Processo, como ocorreu com o Processo do 3,17%.


10/12/2009
Quinta

NOTA TÉCNICA 003/2009

ORIENTAÇÕES SOBRE O INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS REFENTE ÀS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO.

A presente nota técnica visa orientar a categoria acerca das providências que devem ser adotadas, diante dos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal relativos à discussão jurídica sobre o necessário respeito ao principio constitucional da “paridade”, reconhecendo o critério de quantificação das gratificações de desempenho - como a GDATA, a GDPGTAS, a GDPGPE, a GDASST, GDPST - em relação aos servidores inativos deve obedecer à quantificação a que estão submetidos os servidores em atividade, em relação às leis de regência.

Leia mais


10/12/2009
Quinta

AGU edita súmula reconhecendo correção monetária sobre o reajuste de 28,86%

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula 48, tratando de orientação que repercutirá diretamente nas condenações sofridas pela União para pagamento do reajuste salarial de 28,86% a servidores federais. Para editar a súmula, a AGU levou em consideração pareceres de Tribunais Superiores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidou entendimento jurisprudencial sobre o pagamento do reajuste com a devida correção monetária. Com base nesse novo entendimento da AGU, o SINDPREV/BA colocará a disposição somente do servidor que efetuou acordo para recebimento administrativamente de tal percentual, modelo de requerimento, disponível no site ou na sua sede, que após o seu preenchimento, em duas vias, deverá ser protocolados junto ao respectivo setor de Recursos Humanos, buscando, como isso, o recebimento da citada correção monetária, a qual é devida, nos termos da referida súmula, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

Clique Aqui e visualize a ficha do requerimento


O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado da Bahia – SINDPREV vem por meio desta, cientificar a V. Sa. acerca da Decisão do TCU Acórdão de nº 2.030, 2º Câmara de 31 de julho de 2007, que atinge diretamente os servidores que não possuem aposentadoria integral, ou seja, que se aposentaram com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição.

Leia na íntegra carta aos aposentados!


Novos Processos – SINDPREV/BA

O Setor Jurídico do Sindprev/BA comunica aos servidores os novos processos em tramite e ressalta que o sindicato continuará acompanhando o andamento das outras ações de forma diligente para que os processos sejam homologados o mais rápido possível.

Veja lista dos novos processos!


Origem: 1999.33.00.000391-7
Apelação Cível: 1999.33.00.000391-7
Execução: 2008..33.00.007887-0

Veja quem está no Processo Adicional de tempo de serviço INSS (1°) (anuênio)


COMUNICADO URGENTE DO JURÍDICO

A Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindprev/Ba comunica aos Servidores que os cálculos do processo de Embargo e Execução nº 2007.33.00.021352-3, referente ao Objeto, do 3,17%, já foram apresentados e encontra-se em análise no Sindicato, o prazo para conferência dos cálculos é de 20 dias.


Resumo do Jurídico

MINISTÉRIO DA SAUDE E DRT (1°) www.trf1.gov.br
28,86% Origem: 96.00.10164-7
Apelação Cível: 1998.01.00042241-3/BA
Execução: 2003.33.00.006356-0
Embargos à Execução: 2003.33.00018878-2
MINISTÉRIO DA SAUDE E DRT (2°) www.trf1.gov.br 28,86% Ação Inicial: 1998.33.00.001891-8
Agravo de Instrumento: 1998.01.00067589-1
Apelação Cível: 1999.01.00.093629-4
INSS (1°) www.trf1.gov.br
28,86% Origem: 96.00.10163-9
Apelação Cível: 1998.01.00.014008-9/ DF
Execução: 2002.33.00.003041-7
Execução Complementar: 2002.33.00.003041-7
INSS (2°) Execução Complementar www.trf1.gov.br
28,86% Origem: 1998.33.00.001892-0
Apelação Cível: 2000.01.00.077223-8
Execução: 2006.33.00.005255-4
INSS (1°) www.trf1.gov.br
3,17% Origem: 1999.33.00.017749-2
Execução: 2006.33.00.020125-8
Embargos à Execução: 2007.33.00.016775-2 (INSS)
DRT (1°) www.trf1.gov.br 3,17% Origem: 1999.33.00.017748-0
Apelação Cível: 1999.33.00.017748-0
Execução Judicial: 2006.33.00.018883-8
Embargos à Execução 2007.33.00.005812-7
MINISTERIO DA SAUDE (1°) www.trf1.gov.br
3,17% Origem: 1999.33.00.017752-5
Apelação Cível:: 1999.33.00.017752-5
Execução dos Honorários: 2003.33.00.002669-5
Embargos à Execução 2003.33.00.007736-2
Embargos à Execução
2007.33.00.021352-3
MINISTÉRIO DA SAÚDE (1°) www.trf1.gov.b r ANUÊNIO Origem: 1999.33.00.000392-0
Apelação Cível: 2000.01.00.045012-9
INSS (1°) www.trf1.gov.br GDAP Decisão Favorável ao Sindicato, em 1º Instancia. Recurso de Apelação Interposto pela União.
Processo remetido a TRF, 1º Região.
Aguardando inclusão em Pauta
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Origem : 2005.33.00.023349-0
ANUÊNIO Origem: 1999.33.00.000391-7
Apelação Cível: 1999.33.00.000391-7
Execução: 2008.33.00.007887-0
INSS (1°) www.trf1.gov.br
GDAP Origem: 2005.33.00.023348-7.
MINISTÉRIO DA SAÚDE www.trf1.gov.br
GDASST Origem: 2005.33.00.023349-0
INSS (1°) www.trf1.gov.br
GDATA Origem: 2007.33.00.005421-9
MINISTÉRIO DO TRABALHO – DRT www.trf1.gov.br
GDATA Origem: 2007.33.00.005423-6
MINISTÉRIO DA SAUDE www.trf1.gov.br
GDATA Origem: 2007.33.00.005422-2
FUNASA (1°) www.trf1.gov.br GDATA Origem: 2007.33.00.005424-0
PROCESSO COLETIVO www.trt5.jus.br PCCS 010.85.1989.13-05


Resumo do Jurídico

MINISTÉRIO DA SAUDE E DRT (1°)
Ação Inicial: 96.00.10164-7
Apelção Cível: 1998.01.00042241-3/BA
Execução: 2003.33.00.006356-0
Embargos à Execução: 2003.33.00018878-2
28,86% Carga: AGU
Prazo para apresentação de planilha de cálculos dos associados que constam no processo de execução.
MINISTÉRIO DA SAUDE E DRT (2°)
Ação Inicial: 1998.33.00.001891-8
Agravo de Instrumento: 1998.01.00067589-1
Apelação Cível: 1999.01.00.093629-4
28,86% Carga: Advogado do Sindicato
Foram solicitadas fichas financeiras dos associados para elaboração de planilhas de cálculos, para dar início ao processo de execução por parte do Sindicato
INSS (1°)
Origem: 96.00.10163-9
Apelação Cível: 1998.01.00.014008-9/ DF
Execução: 2002.33.00.003041-7
Execução Complementar: 2002.33.00.003041-7
28,86% Aguardando pauta no TRF para julgamento dos servidores que não tinham autorização nos autos.
Estamos habilitando os associados e seus dependentes que até a presente data não receberam os seus valores através de Precatório e RPV (Requisição de Pequenos Valores).
INSS (2°) Execução Complementar
Origem: 1998.33.00.001892-0
Apelação Cível: 2000.01.00.077223-8
Execução: 2006.33.00.005255-4
28,86% Pagamento através de RPV e Precatório.
INSS (1°) www.trf1.gov.br
Origem: 1999.33.00.017749-2
Execução: 2006.33.00.020125-8
Embargos à Execução: 2007.33.00.016775-2 (INSS)
3,17% Publicada decisão determinando pagamento do valor Incontroverso, intimando a Procuradoria do INSS a realizar atualizações dos valores conforme decisão da juíza da 6º Vara da Justiça Federal.
DRT (1°)
Origem: 1999.33.00.017748-0
Apelação Cível: 1999.33.00.017748-0
Execução Judicial: 2006.33.00.018883-8
Embargos à Execução 2007.33.00.005812-7
3,17% Aguardando Julgamento do TRF das contra-razões e recursos apresentados na Advocacia Geral da União e as Contra-razões apresentadas pelo sindicato, referente aos cálculos apresentados pela União.
MINISTERIO DA SAUDE (1°)
Origem : 1999.33.00.017752-5
Apelação Cível: : 1999.33.00.017752-5
Execução dos Honorários: 2003.33.00.002669-5
Embargos à Execução 2003.33.00.007736-2
Embargos à Execução 2007.33.00.021352-3
3,17% Prazo para a advogada do Sindicato se manifestar, sobre os cálculos dos servidores que não foram contemplados na execução.

Sindicato está elaborando planilha de cálculos dos servidores que não tinham cálculos pelo sindicato e pela União. Mas, constam na inicial do Processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE (1°)
Origem: 1999.33.00.000392-0
Apelação Cível: 2000.01.00.045012-9
ANUÊNIO Foram solicitadas fichas financeiras dos associados para elaboração de cálculos, para iniciar a execução.
INSS (1°)
Origem: 1999.33.00.000391-7
Apelação Cível: 1999.33.00.000391-7
Execução: 2008..33.00.007887-0
ANUÊNIO O Sindicato iniciou o processo de execução, apresentando valores dos associados.
INSS entrou com embargos na execução.
INSS (1°)
Origem: 2005.33.00.023348-7
GDAP Decisão Favorável ao Sindicato, em 1º Instancia. Recurso de Apelação Interposto pela União.
Processo remetido a TRF, 1º Região.
Aguardando inclusão em Pauta
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Origem : 2005.33.00.023349-0

GDASST Decisão Favorável ao Sindicato, em 1º Instancia. Recurso de Apelação Interposto pela União.
Processo remetido a TRF, 1º Região.
Aguardando inclusão em Pauta
INSS (1°)
Origem : 2007.33.00.005421-9
GDATA Apelação Interposta pelo Sindicato e pelo Réu, processo remetido para o TRF, 1º Região, aguardando julgamento.
TRF, 1º Região, aguardando julgamento.
MINISTÉRIO DO TRABALHO – DRT
Origem : 2007.33.00.005423-6
GDATA Aguardando sentença do juiz da 4º Vara.
MINISTÉRIO DA SAUDE
Origem: 2007.33.00.005422-2
GDATA Processo remetido para a 1º Região, aguardando inclusão em Pauta.
FUNASA (1°)
Origem: 2007.33.00.005424-0
GDATA Processo Remetido para a 1º Região, aguardando julgamento.
PROCESSO COLETIVO
010.85.1989.13-05
PCCS Apresentação de planilha de cálculos, referente ao período de Outubro de 1987 à Dezembro de 1990, em juízo.
A diretoria esteve reunida com os Ministros da Previdência, da Saúde e da AGU, para dialogar possíveis negociações do PCCS.

 

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