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HISTÓRICO

NOTA TÉCNICA 002/2009

ORIENTAÇÕES SOBRE O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL E/OU À CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL DEVIDAMENTE CONVERTIDO PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA


A presente nota técnica visa orientar a categoria acerca das providências que devem ser adotadas relativamente aos servidores que exercem e/ou exerceram suas atividades em condições especiais (insalubridade, periculosidade ou penosidade) a partir da edição da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em face da repercussão jurídica da decisão proferida pelo STF no Mandado de Injunção nº 880-DF.

A referida decisão do STF possibilita que os servidores federais substituídos pelas entidades que propuseram o Mandado de Injunção nº 880 - entre estas o SINDPREV/BA - possam se aposentar de maneira especial (com tempo de serviço reduzido, conforme a atividade desempenhada), ou contar como especial os períodos laborais prestados em condições nocivas à saúde e/ou à integridade física após a edição da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, utilizando os mesmos percentuais de acréscimo previstos na legislação previdenciária geral.

Deve-se ressaltar que os efeitos da decisão proferida pelo STF não se limitam apenas à concessão de aposentadoria, podendo também servir de base para: 1) processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; 2) para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade; 3) para a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei nº 8.112/1990, a servidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996.

Desta forma, para que possa ser adotada as medidas judiciais necessárias à averbação especial destes períodos laborais ou o reconhecimento da aposentadoria especial é necessário que o servidor interessado deve providenciar, junto aos recursos humanos da Administração, os documentos aptos a comprovar que trabalharam, após 11 de dezembro de 1990, em condições insalubres, perigosas ou penosas, tais como: fotocópia de contracheques, em que figure o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade; fotocópia do registro do exercício de atividade insalubre ou perigosa e do pagamento do respectivo adicional na Carteira de Trabalho; fotocópia dos laudos de insalubridade ou periculosidade que geraram o pagamento dos respectivos adicionais em seu favor.

No caso dos servidores que exerceram atividades insalubres, perigosas ou penosas durante toda a sua vida funcional e almejem a concessão da aposentadoria especial, as provas devem abranger também o período anterior a 12 de dezembro de 1990.

Assim, o SINDPREV/BA, considerando a situação especifica do servidor, colocará à sua disposição, os modelos de requerimento, abaixo relacionados. Após o preenchimento do seu respectivo requerimento, o servidor, deve protocolar requerimento junto ao setor de recursos humanos.

 Caso a Administração indefira o requerimento na via administrativa, deverá o servidor solicitar fotocópia completa do processo administrativo respectivo e entregá-la ao Sindicato, a fim de instrumentalizar as ações judiciais cabíveis.

Os modelos de requerimento estão disponíveis abaixo:

PARA SERVIDORES NA ATIVA:

MODELO 1 - Pedido de reconhecimento e averbação de atividade especial e pagamento de abono de permanência;

Clique aqui para visualizar o Formulário 01


MODELO 2 - Pedido de concessão de aposentadoria especial e pagamento de abono de permanência/para quem completou 25 anos ininterruptos em atividade especial;

Clique aqui para visualizar o Formulário 02

MODELO 3 - Pedido de aposentadoria normal com conversão do tempo especial  e abono de permanência;

Clique aqui para visualizar o Formulário 03

PARA SERVIDORES APOSENTADOS:

MODELO 4 - Pedido de reconhecimento e averbação de atividade especial, para fins de revisão de aposentadoria e pagamento de abono de permanência;

Clique aqui para visualizar o Formulário 04

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